Modelos de boletos - pagamento e proposta

Boleto de Cobrança e Boleto de Proposta

Os boletos bancários surgiram com a instrução normativa do Banco Central expedida por meio da Carta Circular nº 2414, de 07 de outubro de 1993, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 1994, determinando procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

Boleto de Cobrança - modelo Banco do Brasil

Boleto de Cobrança

A carta-normativa nº 2.414/93 estabelecia as regras e definições do modelo padrão do boleto bancário a ser utilizado no País, bem como os campos para identificação do favorecido, sacador, data, número de documento (nota fiscal), código de barras e demais elementos identificadores.

Apesar de ser um documento formal regulamentado por instrução normativa do Banco Central, não se trata de um título de crédito.

Em 2012, e posteriormente em 2013, por meio das circulares 3958 (6 de junho de 2012) e 3656 (2 de abril de 2013), o Banco Central estabeleceu novo conceito do boleto e diretrizes para sua emissão, apresentação e sistemática de liquidação das transferências de fundos a eles associadas.

Assim, foram criados o boleto de cobrança e o boleto de proposta.

O primeiro, o boleto de cobrança, está vinculado à existência de uma transação comercial, de qualquer natureza, pela qual o pagador tem a obrigação de quitar um determinado valor ao beneficiário.

Já o boleto de proposta não tem qualquer vinculação comercial. Não há, portanto, obrigatoriedade de pagamento e deve ter autorização prévia do pagador para sua emissão. Se o consumidor decidir pagar, ele estará manifestando a vontade de adquirir o produto ou serviço ofertado.

O objetivo foi dar maior transparência ao procedimento, diferenciando um boleto que corresponde efetivamente a uma compra daquele que é meramente promocional, o que pode gerar confusão no consumidor, induzindo-o a efetuar o pagamento de compras que não fez.

Desde sua criação, os bancos rapidamente desenvolveram serviços com base nos boletos, proporcionando facilidade e comodidade para as empresas e consumidores que precisam efetuar pagamentos.

Boleto de Proposta

De acordo com as Circulares nºs 3.598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, o boleto de proposta é aquele utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação. A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à autorização prévia, pelo pagador, da vontade dele em receber este tipo de boleto, sendo que o seu pagamento é voluntário.

Boleto de Proposta - modelo Banco do Brasil

É uma obrigação da empresa beneficiária dos recursos capturar e armazenar a autorização expressa do cliente para envio de um boleto de proposta. O envio do boleto de proposta sem a autorização prévia do pagador não é permitido, de acordo com as resoluções do Banco Central.

Além disso, conforme resoluções do Banco Central, o boleto de proposta tem um formato específico, de maneira a deixar claro para o cliente a faculdade do pagamento em questão.

Créditos: Banco Central do Brasil e Banco do Brasil

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